Já em vigor, o decreto 2.360 e 25 de Janeiro de 2025, que diz no Art 1º diz, que as As Bandeiras Nacional,do Estado de Minas Gerais e do município de Pedro Leopoldo, deverão ser hasteadas e assim mantidas, permanentemente, na sede da Prefeitura Municipal, em seus equipamentos públicos, estabelecimentos de ensino, saúde e unidades administrativas.
E na manhã desta terça-feira, 28, aconteceu o hasteamento das bandeiras, do Brasil, de Minas Gerais e Pedro Leopoldo, em frente o prédio da prefeitura Municipal.
O decreto º 2.360 de 25 de Janeiro de 2025, no Art 1º diz, que as As Bandeiras Nacional ,do Estado de Minas Gerais e do município de Pedro Leopoldo, deverão ser hasteadas e assim mantidas, permanentemente, na sede da Prefeitura Municipal, em seus equipamentos públicos, estabelecimentos de ensino, saúde e unidades administrativas.
A Bandeira Nacional deverá ser hasteada no centro, em plano superior à, estadual e municipal.
As bandeiras serão adquiridas pelo Poder Executivo, o qual adotará as providências necessárias para a sua instalação,no prazo de 60(sessenta) dias.