Entrou em vigor o decreto sobre hasteamento das Bandeiras em Pedro Leopoldo

Já em vigor, o decreto 2.360 e 25 de Janeiro de 2025,  que diz no Art 1º diz, que as  As Bandeiras Nacional,do Estado de Minas Gerais e do município de Pedro Leopoldo, deverão ser hasteadas e assim mantidas, permanentemente, na sede da Prefeitura Municipal, em seus equipamentos públicos, estabelecimentos de ensino, saúde e unidades administrativas. 

E na manhã desta terça-feira, 28, aconteceu o hasteamento das bandeiras, do Brasil, de Minas Gerais e Pedro Leopoldo, em frente o prédio da prefeitura Municipal.

O decreto º 2.360 de 25 de Janeiro de 2025, no Art 1º diz, que as  As Bandeiras Nacional ,do Estado de Minas Gerais e do município de Pedro Leopoldo, deverão ser hasteadas e assim mantidas, permanentemente, na sede da Prefeitura Municipal, em seus equipamentos públicos, estabelecimentos de ensino, saúde e unidades administrativas.

A Bandeira Nacional deverá ser hasteada no centro, em plano superior à, estadual e municipal.

As bandeiras serão adquiridas pelo  Poder Executivo, o qual adotará as providências necessárias para a sua instalação,no prazo de 60(sessenta) dias.

 

Rate this item
(0 votes)

Deixe um comentário em nosso mural

Certifique-se de inserir todas as informações necessárias, indicadas por um asterisco (*). Código HTML não é permitido.